Lar de Idosos Nosso Lar

Departamento Social da União Espírita de Vitória da Conquista. CNPJ 13.873.187/0001-80

Atendimento ao idoso socialmente vulnerável, em especial ao idoso que não tem família ou assistência do estado, ou com dificuldade de relacionamento familiar.

CONTATO

Telefone: (77) 3424-6399 / 3424-6323 / WhatsApp: (77) 98145-8616

E-mail: abrigodonossolar@uevc.org.br (Use esta chave pix para doações, o abrigo agradece!)

Endereço: Rua Augusto dos Anjos, 102, Bairro Boa Vista – Vitória da Conquista – Bahia

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Foto frontal da sede inaugurada em 1961.

A NECESSIDADE DO AMPARO AO IDOSO

A longevidade da população brasileira vem aumentando nas últimas décadas, consequência de uma melhor qualidade de vida que foi atingida, graças a vários fatores, dentre eles, melhor acesso à saúde, informações mais acessíveis, alimentação mais adequada, atividades físicas e mentais, avanço da medicina, melhores políticas públicas, além de maiores discussões nas questões voltadas para a garantia de direitos humanos.

O Estatuto do idoso assegurou direitos até então desrespeitados ou ignorados e vem regulamentando-os ao longo dos últimos anos.

Há uma cultura de desvalorização da pessoa idosa em nossa sociedade que precisa ser trabalhada e revertida, pois considera essa fase da vida como incômoda por estar afastada dos aspectos produtivos e requerer muitos cuidados, que os parentes, de modo geral, não querem assumir. Essa mentalidade é fruto do materialismo que rege a sociedade de consumo e do utilitarismo, em que vivemos.

As camadas mais vulneráveis da população, especialmente, sofrem com mais intensidade esta falta de cuidado e os idosos são os mais atingidos na sua vulnerabilidade.

Hoje, vemos também pessoas com posses materiais procurando abrigos de longa permanência para deixarem seus idosos, porque, cuidar deles, custa-lhes a atenção que eles não podem e não querem dar.

Muitas conquistas ainda a serem feitas para que os direitos da pessoa idosa e seu pleno atendimento possam se tornar efetivos, não apenas como assistencialismo ou caridade de instituições que fazem o papel do estado em ações humanitárias, mas como cumprimento de direitos que devem ser assegurados por legislação cada vez mais eficaz.

É necessário a criação de serviços de qualidade e o reconhecimento social daqueles que já contribuíram em prol do nosso país e agora precisa dos seus cuidados.

Por isso, instituições de longa permanência para idosos, como o Lar de Idosos Nosso Lar, são ainda muito necessários, nesse contexto civilizatório em que estamos.

Sede Antiga Abrigo Nosso Lar

Vista parcial interna da sede inaugurada em 1982.

SERVIÇO OFERECIDO

Abrigamento permanente para idosos em situação de abandono e perda de vínculos familiares, prestados pela entidade de forma complementar às ações socioassistenciais da rede de Proteção Social Especial do Município, na perspectiva do Sistema Único de Assistência Social e em conformidade com a Política Nacional de Assistência Social. Capacidade de atendimento: 80 idosos.

OBJETIVO GERAL

Prestação de serviços de abrigamento, cuidados e proteção por vinte e quatro horas, de forma contínua para idosos a partir de 60 anos, com ou sem referência familiar.

OBJETIVOS ESPECÍFICOS

  • Prestar serviços de nutrição, saúde, proteção e entretenimento ao idoso socialmente vulnerável;
  • Stender ao idoso respeitando sua autonomia, interesses, aptidões e condições físicas e mentais;
  • Garantir por todos os meios possíveis oportunidades de preservação da saúde física e mental, aperfeiçoamento moral e respeito à crença e ao culto religioso;
  • Garantir a participação, convivência comunitária e familiar, quando for o caso;
  • Garantir o acesso à rede de serviços da comunidade, quando possível;
  • Garantir a livre manifestação de opiniões e interesses;
  • Conviver em ambiente saudável e digno;
  • Prover as necessidades materiais, com qualidade;
  • Prestar atendimento com pessoal qualificado, em número suficiente e capacitado.
  • Considerar as necessidades, interesses, aptidões, características físicas e condições mentais no planejamento das ações.

PÚBLICO ALVO

Pessoas acima dos 60 anos, sem o amparo da família, que são admitidas via preenchimento de formulário e após visita da Assistente Social e Psicóloga e realização de exames clínicos.

CAPACIDADE
Atendimento diuturno de até 80 idosos, de ambos os sexos, a partir de 60 anos.

DINÂMICA OPERACIONAL

As ações voltadas para o atendimento de oitenta idosos com serviços de abrigamento e prestação de serviços, cuidados e proteção, são desenvolvidos em ampla e moderna sede própria do Lar de Idosos Nosso Lar, em sistema de casa e lar, com a oferta de alimentação, higiene, cuidados médicos gerais para a manutenção da saúde ou sua recuperação, atividades de recreação e lazer.

O atendimento aos idosos inclui, também, a aproximação familiar daqueles que ainda possuem esta referência e manutenção dos vínculos.

A permanência contínua do atendimento prevê a convivência comunitária dos que estão aptos para tal, estímulos às visitas, oferta de atividades variadas e condizentes com as condições do grupo e comemorações de datas especiais durante o ano.

PARCERIAS

O Lar de Idosos Nosso Lar, para a manutenção de seus serviços, conta com o apoio de diversos parceiros na comunidade, como empresas locais, amigos e o Programa Mesa Brasil, com alimentos e doações de vários tipos.

RECURSOS HUMANOS ENVOLVIDOS

Médicos, enfermeiros, fisioterapeutas, psicólogos, cuidadores de idosos, cozinheiras, serviços gerais (limpeza, lavanderia, manutenção), voluntários.

Nosso Lar

Nova Sede Abrigo Nosso Lar

AMBIENTES DISPONÍVEIS NO ESPAÇO – ÁREA CONSTRUÍDA DE MAIS DE 3000 m²

  • Almoxarifado: 1
  • Área de convivência: 1
  • Banheiros funcionários – masculino e feminino: 2
  • Bazar Permanente: 1
  • Casa do Gás: 1
  • Câmara Fria: 1
  • Consultórios Médicos: 2
  • Cozinha Industrial: 1
  • Despensa: 1
  • DML (depósito material limpeza): 2
  • DMM (Depósito material de manutenção): 1
  • Sala de Administração e Serviço Social (com banheiros): 2
  • Espaço Ecumênico: 1
  • Estacionamento: 1
  • Farmácia: 1
  • Garagem: 1
  • Jardins (interno e externo): 2
  • Lavanderia: 1
  • Necrotério: 1
  • Oficina de Costura: 1
  • Pátio interno: 1
  • Portaria / Guarita (com sanitário): 1
  • Posto de Enfermagem: 1
  • Quartos / Suítes (para 04 pessoas): 20
  • Quintal: 1
  • Recepção: 1
  • Refeitório: 1
  • Roupeiros: 2
  • Sala Arquivo Permanente: 1
  • Sala de aula: 1
  • Sala de Curativo: 1
  • Sala de descanso (funcionários – com banheiro): 1
  • Sala de Enfermagem (com sanitário): 1
  • Sala de Esterilização: 1
  • Sala de Expurgo: 1
  • Sala de Fisioterapia: 1
  • Sala de Psicologia: 1
  • Sala do quadro da Bomba de Incêndio: 1
  • Sala de observação (com banheiro): 1
  • Sala Memorial (com sanitário): 1
  • Salão de beleza: 1
  • Salas de reuniões: 2
  • Sanitários sociais (masculino e feminino): 2

MANUTENÇÃO:

  • Associados da UEVC;
  • Associados contribuintes;
  • Locações do Centro de Convenções Divaldo Franco;
  • Ajuda de Empresas locais;
  • 70% do benefício do idoso;
  • Convênios oficiais.

Direitos do Idoso

O Estatuto do Idoso

Após sete anos tramitando no Congresso, o Estatuto do Idoso foi aprovado em setembro de 2003 e sancionado pelo presidente da República no mês seguinte, ampliando os direitos dos cidadãos com idade acima de 60 anos. Mais abrangente que a Política Nacional do Idoso, lei de 1994 que dava garantias à terceira idade, o estatuto institui penas severas para quem desrespeitar ou abandonar cidadãos da terceira idade. Veja os principais pontos do estatuto:

Saúde

O idoso tem atendimento preferencial no Sistema Único de Saúde (SUS).

A distribuição de remédios aos idosos, principalmente os de uso continuado (hipertensão, diabetes etc.), deve ser gratuita, assim como a de próteses e órteses.

Os planos de saúde não podem reajustar as mensalidades de acordo com o critério da idade.

O idoso internado ou em observação em qualquer unidade de saúde tem direito a acompanhante, pelo tempo determinado pelo profissional de saúde que o atende.

Transportes Coletivos

Os maiores de 65 anos têm direito ao transporte coletivo público gratuito. Antes do estatuto, apenas algumas cidades garantiam esse benefício aos idosos. A carteira de identidade é o comprovante exigido.

Nos veículos de transporte coletivo é obrigatória a reserva de 10% dos assentos para os idosos, com aviso legível.

Nos transportes coletivos interestaduais, o estatuto garante a reserva de duas vagas gratuitas em cada veículo para idosos com renda igual ou inferior a dois salários mínimos. Se o número de idosos exceder o previsto, eles devem ter 50% de desconto no valor da passagem, considerando-se sua renda.

Violência e Abandono

Nenhum idoso poderá ser objeto de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão.

Quem discriminar o idoso, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte ou a qualquer outro meio de exercer sua cidadania pode ser condenado e a pena varia de seis meses a um ano de reclusão, além de multa.

Famílias que abandonem o idoso em hospitais e casas de saúde, sem dar respaldo para suas necessidades básicas, podem ser condenadas a penas de seis meses a três anos de detenção e multa.

Para os casos de idosos submetidos a condições desumanas, privados da alimentação e de cuidados indispensáveis, a pena para os responsáveis é de dois meses a um ano de prisão, além de multa. Se houver a morte do idoso, a punição será de 4 a 12 anos de reclusão.

Qualquer pessoa que se aproprie ou desvie bens, cartão magnético (de conta bancária ou de crédito), pensão ou qualquer rendimento do idoso é passível de condenação, com pena que varia de um a quatro anos de prisão, além de multa.

Entidades de Atendimento ao Idoso

O dirigente de instituição de atendimento ao idoso responde civil e criminalmente pelos atos praticados contra o idoso.

A fiscalização dessas instituições fica a cargo do Conselho Municipal do Idoso de cada cidade, da Vigilância Sanitária e do Ministério Público.

A punição em caso de mau atendimento aos idosos vai de advertência e multa até a interdição da unidade e a proibição do atendimento aos idosos.

Lazer, Cultura e Esporte

Todo idoso tem direito a 50% de desconto em atividades de cultura, esporte e lazer.

Trabalho

É proibida a discriminação por idade e a fixação de limite máximo de idade na contratação de empregados, sendo passível de punição quem o fizer.

O primeiro critério de desempate em concurso público é o da idade, com preferência para os concorrentes com idade mais avançada.

Habitação

É obrigatória a reserva de 3% das unidades residenciais para os idosos nos programas habitacionais públicos ou subsidiados por recursos públicos.

Como Ajudar

  • Seja um Associado
  • Seja um voluntário

Seja um(a) Associado(a) Contribuinte

O Lar de Idosos Nosso Lar necessita sempre da ajuda da comunidade. 
Por isso conta e espera essa colaboração tão necessária para a sua manutenção.
A sobrevivência da Instituição, fundada em 1954, só é possível com o envolvimento de todos.
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Ou envie um e-mail para: abrigonossolar@uevc.org.br

Nossos idosos esperam seu gesto de amor!

Agradecemos seu carinho e sua atenção!

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Ag. 0079 – Operação 003 – Conta corrente 103-7

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